Organograma
As Atribuições dos Órgãos:

Gabinete do Secretário: Órgão de direção superior da Secretaria. Compete assistir o titular da pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.
Secretário Adjunto: Compete auxiliar o titular da pasta no desempenho de suas atribuições, supervisionando e coordenando as atividades de sua área de atuação, exercendo os poderes e as atribuições que lhe forem delegados pelo secretário, podendo, inclusive, substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
Chefia de Gabinete: Sua atribuição é gerenciar a execução e coordenar os serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao secretário, em assuntos de sua alçada, e cuidar do expediente oficial da secretaria.
Assessoria Técnica: Compete prover aconselhamento especializado ao gabinete do secretário cumprindo-lhe desenvolver análise de estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo secretário.
Assessoria de Planejamento e Orçamento:Cumpre prestar assessoramento no que concerne às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação, articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvam, no âmbito da secretaria, para a execução orçamentária.
Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação: Compete prestar assessoramento na difinição do suporte tecnológico em informática, provendo informações para a rede de planejamento e avaliação de gestão pública.
Assessoria de Comunicação: Compete acompanhar e gerenciar o fluxo de comunicação organizacional, jornalismo institucional e relações públicas da secretaria, mantendo arquivo de notícias que digam respeito às atividades da secretaria e do secretário. A Assessoria de Comunicação exercerá suas atribuições em conformidade com a política de comunicação social do Governo do Estado.
Departamento de Administração e Finanças: Compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da secretaria, observando a política de gestão administrativa, as normas e diretrizes estabelecidas. Suas atribuições são estabelecidas pelo regimento interno da secretaria.
Gerência Executiva de Marketing Institucional: Compete supervisionar e executar os programas e projetos de apoio aos municípios turísticos, cabendo-lhe: a criação de novos produtos turísticos e a melhoria da qualidade dos já existentes; a promoção e publicidade do destino turístico; e a captação e apoio a eventos turísticos.
Gerência Executiva de Gestão Institucional: Compete executar os programas de articulação entre os setores público e privado, cabendo-lhe: a gestão compartilhada para a valorização e preservação dos patrimônios artísticos, históricos, culturais e ambientais; a captação de novos investimentos turísticos; a gestão compartilhada visando a melhoria da infra-estrutura; e a gestão compartilhada para o desenvolvimento da cadeia produtiva do turismo.
Gerência Executiva de Estudos e Pesquisas: Compete elaborar os programas de estudos e pesquisas, cabendo-lhe: a elaboração e execução d pesquisas de interesse turístico; a consolidação do banco de dados turístico; e a identificação de novas oportunidades de investimentos turísticos.
Gerência Executiva de Atribuições Delegadas: Compete coordenar o sistema de controle de qualidade dos serviços turísticos no Estado; organizar e manter o sistema estadual de cadastro das empresas e serviços turísticos, mediante registro e classificação; e desenvolver as atribuições descentralizadas do Ministério do Turismo, ou quem vier lhe suceder como órgão executor da Política Nacional de Turismo.
Gerência Executiva de Informações Turísticas: Compete o serviço de atendimento e orientação ao público em geral, cabendo-lhe: prestar assistência, receber e informar o potencial turístico do Estado em locais estratégicos de forma fixa ou itinerante; e a distribuição de material impresso, audio visual e promocional turístico.
Diretoria de Articulação Nacional: Compete articular, junto a entidades públicas, projetos estratégicos para o Governo de Alagoas; promover articulações interinstitucionais junto a Organizações Não Governamentais e Agências de Desenvolvimento. As atribuições da diretoria e de suas subdivisões serão detalhadas no regimento interno da secretaria.


