Governo de Alagoas  
You are here: Home Sala de Imprensa Notícias Turismólogos são inseridos na Classificação Brasileira de Ocupações pelo Ministério do Trabalho
Navigation
Navegação
« May 2012 »
Su Mo Tu We Th Fr Sa
12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031
 
2012-01-27 11:27

Turismólogos são inseridos na Classificação Brasileira de Ocupações pelo Ministério do Trabalho

Maior benefício virá por conta da iniciativa pública e privada, que utilizam a CBO para elaborar os planos de cargos e carreiras

Um ano e três meses após o protocolo número 40.000.021820/201016, que solicita inclusão do turismólogo na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, realizado pelo Instituto Brasileiro de Turismólogos – IBT (www.turismologos.org.br/cbo.asp), o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE anuncia o início dos trabalhos técnicos.
A previsão da conclusão dos trabalhos é para segunda quinzena de fevereiro deste ano, com imediato cadastramento do Turismólogo nas bases de dados como IBGE, Receita Federal, CAGED, Lista de Ocupações da Carteira de Trabalho, FGTS, entre outros. O maior benefício virá por conta da iniciativa pública e privada, que utilizam a CBO para elaborar os planos de cargos e carreiras.
Histórico - Em 05 de outubro de 2010 o Instituto Brasileiro de Turismólogos protocolou no Ministério do Trabalho em Brasília (DF) o pedido de inclusão dos Turismólogos na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, o primeiro desde a sua criação em 1992. A CBO é o sistema utilizado no Brasil para classificar as profissões, não tendo o objetivo de regulamentar a profissão, mas sim proporcionar uma inclusão social, estatísticas mercadológicas, média salarial e principalmente aberturas de novos postos de trabalho no setor público e privado. Conheça mais, acesse www.mtecbo.gov.br.
De acordo com a lei de regulamentação da profissão, são algumas das atividades do turismólogo: planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo; coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando o adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário; diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos municípios, regiões e estados da federação; criar e implantar roteiros e rotas turísticas;  Entre outras funções.
Para Renato Lôbo, coordenador do Programa de Regionalização – do Mtur- no Nordeste e diretor de marketing da Setur: “Ter a lei a nosso favor é um grande passo em prol do reconhecimento da profissão. Acredito que os mitos e as verdades da profissão serão melhores entendidos pela sociedade e nós em um futuro próximo teremos melhores garantias e condições de exercer nossos direitos trabalhistas e contribuir para a mudança da cultura do nosso país por meio do turismo. A minha emoção desde a época dos estudos é indescritível. Parabéns aos bacharéis de turismo por mais esta conquista”, comemora.